As questões trabalhistas, em geral, podem ser resolvidas de forma rápida e segura, através de ferramentas acessíveis e bem práticas, como a negociação, a mediação e a arbitragem trabalhista.
As ferramentas podem ser utilizadas e devem ser incentivadas para prevenção de passivo trabalhista, oferecendo às partes segurança jurídica, confidencialidade e economia de dinheiro.
Além da prevenção, a negociação, a mediação e a arbitragem solucionam conflitos – desde os simples até os mais complexos – resolvendo questões de relações de trabalho formais e informais.
Os mecanismos extrajudiciais também podem tratar de questões mais delicadas e especiais, como contratos entre pessoas jurídicas, terceiros, intermitentes e outros tantos que envolvam as relações de trabalho/ prestação de serviços.
Quem pode solicitar o início de um procedimento junto a ARBITRAR?
Qualquer uma das partes envolvidas, tanto o empregador/ contratante, como o trabalhador/ empregado/ prestador de serviço/ contratado.
Realizando o procedimento trabalhista na ARBITRAR, como fica a liberação do FGTS e Seguro Desemprego do trabalhador?
Os procedimentos decorrentes de contrato de trabalho terão eficácia imediata para liberação de FGTS e Seguro Desemprego.
Que tipo de situações trabalhistas podem ser resolvidas na ARBITRAR?
- Acordos trabalhistas
- Parcelamento de verbas rescisórias e indenizatórias
- Mediação durante a relação de trabalho
- Mediação após ingresso de ação judicial
- Conflitos entre departamentos e empregados
- Conflitos entre gestores e trabalhadores
- Assédio moral e assédio em geral
- Transações e negociações decorrentes das empresas em dificuldade financeira