Via de regra, não. A sentença arbitral faz coisa julgada material. E o que isso quer dizer? Em resumo, significa que, a partir do momento que um árbitro decide sobre o problema das partes, não é possível que um juiz analise e decida sobre o mesmo problema.

Ou seja, a matéria (objeto) discutida na Sentença Arbitral não pode ser reanalisada no judiciário. Assim, se o intuito é utilizar o judiciário como forma de “recorrer” da decisão emanada pela Câmara Arbitral, discutindo o mérito, isso não é possível.

A sentença arbitral não admite recursos. Portanto, diferente de um processo judicial, uma vez prolatada, não existe recurso. Isso é um dos motivos pelos quais a arbitragem é muito mais eficiente e célere!

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