Sigilo, informalidade, decisões técnicas e possibilidade de solução amigável são aspectos positivos desse procedimento.
A rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do Judiciário. Além de possuir valores reduzidos, comparados às custas processuais
Inicialmente, é de se mencionar que o instituto da arbitragem é regulamentado, desde 1996, pela Lei nº 9.307/96
